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Sancionado projeto de lei que altera distribuição de sobras eleitorais

Foto do escritor: Redação - Em Foco Redação - Em Foco



O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que redefiniu os critérios para distribuição de sobras eleitorais, que são aquelas que não conseguiram ser preenchidas por não atingir um limite mínimo de votos obtidos.

Pelo sistema proporcional, são eleitos deputados federais, estaduais e vereadores. A lei, aprovada pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente, condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. Assim, poderão concorrer a essas sobras os partidos que participaram do pleito que tenham obtido, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados. O mesmo vale nas assembleias legislativas e câmaras municipais.

Bolsonaro vetou a determinação de que, nas unidades federativas em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder 18, cada partido poderia registrar candidatos no total de até 150% das respectivas vagas. E também vetou o dispositivo que alteraria regra excepcional do percentual de candidatos por partido em razão da representação do ente federativo na Câmara dos Deputados e para vereadores dos municípios de mais de 100 mil eleitores.

Para os vetos, o governo alegou que a medida visa “racionalizar o processo eleitoral, facilitar a identificação do eleitor com o candidato, otimizar a distribuição dos recursos, o acesso a tempo de rádio e televisão e evitar a pulverização de candidaturas”. E essa mudança já vale para a próxima eleição.


Edição: Raquel Mariano / Beatriz Abreu


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